Comissão Recenseadora da Freguesia de Vilarinho
RECENSEAMENTO ELEITORAL – EXPOSIÇÃO DOS CADERNOS ELEITORAIS
Em cumprimento do disposto no artigo 56, nº 1, da Lei 13/99 de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, informa-se que os Cadernos de Recenseamento desta freguesia estão expostos na sede da Junta de Freguesia durante o mês de Março para consulta pública.
O Presidente da Comissão Recenseadora
Armindo Tarsício Andrade Silva
EDITAL
A Junta de Freguesia irá apoiar a população de Vilarinho na entrega da declaração de IRS Modelo 3 às Finanças - Direcção Geral dos Impostos, via Internet.
Se ainda não dispõe da palavra de acesso para a entrega da declaração através da internet, deverá dirigir-se à sede da Junta de Freguesia para efectuar o pedido.
AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente á morada que tenham indicado no pedido de referido cartão.
- Os cidadãos detentores do Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, á data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode fazê-lo via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
Informe-se na Junta de Freguesia.
HORÁRIO DO CEMITÉRIO
Horário de Verão
Abertura: 8h00
Fecho: 19h00
Horário de Inverno
Abertura: 8h00
Fecho: 18h00